JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0022910-55.2017.5.04.0271

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Embargos de Declaração 0022910-55.2017.5.04.0271, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INVIÁVEL PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO AINDA QUE SOB O PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos presentes embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0022910-55.2017.5.04.0271. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0010516-14.2013.5.01.0053

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. Pela mera leitura das razões de embargos de declaração opostos pela reclamada já se percebe a total ausência de dialeticidade em relação à decisão embargada, uma vez que a parte sequer se reporta aos fundamentos do decisum , tampouco indica quaisquer dos vícios de procedimento previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do…

Embargos de Declaração 0000254-30.2022.5.08.0203

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/05/2024

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. APELO DESFUNDAMENTADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. INVIÁVEL PRONUNCIAMENTO DE MÉRITO, AINDA QUE SOB O PRETEXTO DE PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts.1.022 do CPC e 897-A da CLT, pois no julgamento desta Turma ficaram devidamente consignados os fundamentos para não conhecer do agravo de instrumento, tendo em vista que a…

Embargos de Declaração 1000392-49.2019.5.02.0462

6ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 01/03/2023

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE RENOVAÇÃO DOS ARGUMENTOS E DAS VIOLAÇÕES APONTADAS NO RECURSO DE REVISTA. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000392-49.2019.5.02.0462. Relator(a)…

Embargos de Declaração 0000592-70.2023.5.08.0202

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/04/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. SÚMULA Nº 422 DO TST. A Turma não conheceu do agravo de instrumento em função do óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Assim, não há que falar em pronunciamento quanto à matéria de mérito tratada no recurso de revista. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejei…

Embargos de Declaração 0016417-48.2022.5.16.0014

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 04/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. ANÁLISE MERITÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INVIABILIDADE. O acórdão embargado manteve a decisão monocrática, mediante a qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento, por desfundamentado, uma vez que não foram impugnados os fundamentos embasadores do despacho denegatório do recurso de revista, atraindo a incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Logo, não há que falar em manifestaçã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.