JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010529-28.2017.5.03.0114

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0010529-28.2017.5.03.0114, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. OJ 412 DA SBDI-1 DO TST. É incabível a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, por se tratar de erro grosseiro. Incidência da OJ 412 da SBDI-1 do TST. Agravo não conhecido, com incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010529-28.2017.5.03.0114. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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