- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001200-89.2017.5.05.0193, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. DESVIO DE FUNÇÃO. PRESSUPOSTO FORMAL DE ADMISSIBILIDADE PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática,pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inobservância do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. No caso, conforme consignado na decisão recorrida, o trecho transcrito pela parte nas razões do recurso de revista é insuficiente para o julgamento da demanda, porquanto não contém todos os fundamentos fático-jurídicos adotados pelo Tribunal Regional no julgamento do processo e necessários ao deslinde da controvérsia por parte desta Corte superior, mormente no que se refere às questões fático-probatórias relativas à própria descrição das atividades exercidas pelo empregado e nomenclatura do cargo, inclusive quanto ao registro da diferença dos cargos exercidos por ele e pelo paradigma apontado, circunstância que se mostra indispensável ao debate dos autos. Assim, indubitável que a transcrição do acórdão aposta pelo agravante é insuficiente para os fins do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0001200-89.2017.5.05.0193. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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