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Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020041-75.2017.5.04.0124

Relator(a)
Jose Roberto Freire Pimenta
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020041-75.2017.5.04.0124, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCIDÊNCIA DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA APÓS A RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DISCUSSÃO CIRCUNSCRITA AO EXAME DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. Não merece provimento o agravo interno, haja vista que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se concluiu que a discussão dos autos, relacionada à possibilidade de incidência dos juros e da atualização monetária após o pedido de recuperação judicial, envolve a aplicação e a interpretação de norma infraconstitucional (Lei nº 11.101/2005), o que não se amolda à previsão contida no artigo 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 266 do TST. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020041-75.2017.5.04.0124. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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