- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010124-16.2019.5.15.0137, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO PIRACICABA CORREÇÃO MONETÁRIA DE CRÉDITOS TRABALHISTAS - FAZENDA PÚBLICA. 1 - A apontada violação do artigo 37 da Constituição Federal, constante do agravo de instrumento, é inovatória, pois não foi suscitada nas razões do recurso de revista, de modo a caracterizar inovação recursal, o que não se admite. 2 - No caso concreto , o trecho transcrito foi o seguinte: "(...) Ocorre que, em 1/11/2017, entrou em vigência a Lei nº 13.467/2017, que introduziu no artigo 879 consolidado o § 7º, o qual determina a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial pela Taxa Referencial (TR) e passou a ser aplicado pela composição majoritária desta C. 7º Câmara, com ressalva de meu posicionamento em contrário. Determino, assim, que os créditos trabalhistas deferidos na presente Reclamação sejam atualizados pela Taxa Referencial (TR | até 25/03/2015, pelo IPCA-E de 26/03/2015 a 1011/2017. novamente pela TR de 11/11/2017 em diante até o advento da MP 905, quando incidirá o IPCA-É. Juros, na forma da OS 7 do Pleno do C. TST"." 3- Em suas razões recursais, a parte alega violação aos art. 879, §7º, da CLT. Contudo, se trata de correção monetária de fazenda pública e o dispositivo invocado não é aplicável ao Município. Fica prejudicada a análise da transcendência. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF Nº 501. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - O recurso de revista atende ao disposto no artigo 896, § 1ª- A, da CLT. Incidência da Orientação Jurisprudencial nº 282 da SBDI-1 do TST. 2- Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese firmada pelo STF em julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental de caráter erga omnes e vinculante. 3 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação do art. 137 da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. MUNICÍPIO PIRACICABA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF Nº 501. SÚMULA Nº 450 DO TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - O STF, no julgamento da ADPF nº 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula nº 450 do TST e invalidou as "decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT" . Eis os termos da ementa do acórdão, publicada no DJe de 18/8/2022: "ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO ART. 145 DA CLT. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no art. 137 da CLT para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Arguição julgada procedente." (ADPF 501, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2022 PUBLIC 18-08-2022). 2 - No caso , o TRT manteve a condenação do reclamado ao pagamento em dobro da remuneração de férias ante o descumprimento do prazo previsto no art. 145 da CLT(com exceção do terço constitucional, que foi pago tempestivamente), em harmonia com o entendimento da Súmula n° 450 do TST de seguinte teor: "É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no art. 137 da CLT, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal." . 3 - Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF n° 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula n° 450 do TST ao caso dos autos, incorreu em violação do art. 137 da CLT. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010124-16.2019.5.15.0137. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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