JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-59.2021.5.19.0004

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000533-59.2021.5.19.0004, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - NÃO CABIMENTO. 1. Contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento em recurso de revista, a parte interpõe agravo interno. 2. Contudo, nos termos do art. 265 do RITST, o agravo interno interposto somente é cabível para impugnar decisões monocráticas. 3. Constatado erro grosseiro na interposição do apelo, é inaplicável o princípio da fungibilidade recursal, na esteira da Orientação Jurisprudencial nº 412 da SBDI-1 do TST. Agravo interno não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000533-59.2021.5.19.0004. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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