JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-77.2020.5.02.0262

Relator(a)
Margareth Rodrigues Costa
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000984-77.2020.5.02.0262, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - VÍNCULO EMPREGATÍCIO - APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. 1. O reclamado , nas razões do agravo de instrumento, não atacou o óbice apontado na decisão denegatória de seguimento do recurso de revista (ausência de atendimento do pressuposto formal inserto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT) . 2. Assim, o agravo de instrumento está desfundamentado, porquanto não foram impugnados os fundamentos da decisão agravada . Óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000984-77.2020.5.02.0262. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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