- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2023
- Data de publicação
- 17/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001063-55.2020.5.02.0521, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 15/03/2023, p. 17/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RELAÇÃO DE EMPREGO - APELO QUE NÃO ATACA ADEQUADAMENTE OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. 1. O reclamante , nas razões do agravo de instrumento, não atacou diretamente os óbices apontados na decisão combatida, que denegou seguimento ao recurso de revista por não atender ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT , visto que o recorrente se restringiu a transcrever a sentença . 2. Com efeito , a parte limita-se a discorrer sobre o mérito recursal no que concerne à pretensão de ver restabelecida a sentença que reconheceu o alegado vínculo de emprego, deixando de refutar o óbice apontado na decisão agravada. 3 . Logo, percebe-se que o agravo de instrumento do reclamante encontra-se desfundamentado, uma vez que não ataca devidamente os fundamentos da decisão de admissibilidade. Óbice da Súmula nº 422 do TST. Agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1001063-55.2020.5.02.0521. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 15/03/2023. Juntado aos autos em 17/03/2023.)
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