JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001170-62.2017.5.10.0016

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
28/02/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001170-62.2017.5.10.0016, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA NOVACAP SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIVISOR 220 - INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS - VALIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA Vislumbrada violação ao artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, impõe-se dar provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA DA NOVACAP INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - DIVISOR 220 - INSTITUIÇÃO POR NORMA COLETIVA - DURAÇÃO SEMANAL DO TRABALHO DE 40 HORAS - VALIDADE - TEMA 1046 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA E POLÍTICA 1. De acordo com a tese firmada no Tema 1046 da Repercussão Geral do E. STF, "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada , pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. Instituído mediante negociação coletiva, deve ser observado o divisor 220 para a duração semanal do trabalho de 40 horas na Reclamada, sob pena de desrespeito ao disposto no artigo 7º, XXVI, da Constituição da República, que assegura o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001170-62.2017.5.10.0016. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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