JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010794-41.2017.5.15.0067

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo 0010794-41.2017.5.15.0067, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. NÃO INDICOU O TRECHO DA DECISÃO REGIONAL QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST . O despacho ora agravado denegou seguimento ao recurso de revista por óbice do art. 896, § 1º-A, I , da CLT . Ao interpor o presente agravo, a parte reclamada não impugna os fundamentos da decisão monocrática nos termos em que fora proferida, pois não traz argumentos para desconstituir o óbice imposto, limitando-se a reproduzir os argumentos de mérito lançados no recurso de revista. Incidência do item I da Súmula 422/TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010794-41.2017.5.15.0067. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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