- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0000560-93.2016.5.06.0193, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: I - AGRAVO INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INDEFERIU PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL POR SEGURO GARANTIA. ART. 899, § 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. A reclamada pretende a substituição do depósito recursal por seguro garantia judicial. De modo a preservar o caráter assecuratório do depósito recursal, instituto jurídico cuja essência foi ratificada na Lei nº 13.467/2017, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho editou o Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16 de outubro de 2019. O CNJ, no julgamento do processo 9820-09.2019.2.00.0000, declarou a nulidade dos arts. 7º e 8º do referido ato. Posteriormente, este foi alterado pelo Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 29 de maio de 2020, ficando disciplinada a prerrogativa do art. 899, §11, da CLT, assegurada à parte recorrente, sem comprometer uma provável execução contra esta. No entanto, a substituição só é possível se o depósito for realizado após a vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), conforme previsto no art. 12 do Ato Conjunto TST.CSJT.CGT nº 1/20 c/c o art. 20 da Instrução Normativa nº 41/2018, o qual estabelece que a substituição do depósito recursal por fiança bancária ou seguro garantia judicial só tem aplicação aos recursos interpostos contra as decisões proferidas a partir de 11/11/2017. Verifica-se do regramento referido que, para a aferição do cumprimento dos requisitos da apólice do seguro garantia judicial, a fim de que seja possível a substituição do depósito recursal, faz-se necessário o exame de fatos e provas, pois se exige a análise de vários aspectos, inclusive insertos na fase de execução, podendo-se demandar, também, diligências que estão ligadas ao juiz de primeiro grau, como a realização de perícia contábil. Tais procedimentos excedem a análise das peças atinentes a esta instância recursal extraordinária. Ademais, salienta-se que, muitas vezes, a apólice ainda não consta dos autos quando do pedido da substituição. De outra parte, há de ser frisado que o depósito recursal tem natureza híbrida, possuindo as funções tanto de requisito extrínseco (de preparo) para admissão do recurso, como de garantia do juízo, devendo ser ressaltado, também, que a penhora e a execução possuem regramentos próprios que devem ser observados, inclusive quanto à substituição do bem, nos termos do art. 829, § 2º, e 847, caput , do CPC. Além disso, relevante pontuar a questão sobre a vigência da apólice, que pode não corresponder ao tempo de tramitação do processo, o que pode fazer com que perca sua efetividade e finalidade . Agravo não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. REGIME 12X36. NORMA COLETIVA. CONDIÇÕES FIXADAS EM CONVENÇÃO COLETIVA NÃO OBSERVADAS. INVALIDADE . O Tribunal Regional manteve a invalidade do regime 12x36, pois constatou que não foram cumpridos todos os requisitos da convenção coletiva, ante a falta do acordo coletivo. Nesse aspecto, a decisão regional que deferiu ao reclamante as horas extras que ultrapassarem a 8ª diária e a 44ª semanal e o pagamento dos feriados laborados está em consonância com o art. 7º, XIII, da CF e com a Súmula 444 do TST, porque não foram preenchidos todos os requisitos previstos na própria convenção coletiva para a validade do regime estatuído. Precedentes. Óbice da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7°, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL . O Tribunal Regional, após análise do conteúdo fático-probatório dos autos, cujo reexame encontra óbice na Súmula 126 do TST, manteve a sentença na qual se deferiu o pagamento de horas extras pela concessão irregular do intervalo intrajornada. Nos termos do item I da Súmula 437 do TST, "a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento total do período correspondente, e não apenas daquele suprimido, com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho". A decisão recorrida está em conformidade com o entendimento consubstanciado na Súmula 437, I, do TST. O processamento do apelo encontra óbice na Súmula 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . SALÁRIO FAMÍLIA. PROVA DOCUMENTAL. REEXAME. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. O TRT, após análise da prova documental, manteve a decisão que condenou a reclamada ao pagamento do salário família referente apenas ao mês de março de 2012. Para se concluir de forma diversa e acolher a alegação da reclamada no sentido de que "efetuou o pagamento do salário família de todos os dependentes informado pelo recorrido" seria necessário revolver fatos e provas, procedimento obstado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA NORMATIVA. O TRT, após analisar a convenção coletiva juntada aos autos, concluiu ser devida multa pelo descumprimento. Não se constata violação do art. 818 da CLT nem do art. 373 do CPC, pois o Tribunal Regional concluiu ser devido o pagamento da multa a partir do exame do escopo probatório dos autos, e não com base nas regras de distribuição do ônus da prova. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AVISO-PRÉVIO. PROJEÇÃO. RETIFICAÇÃO CTPS. OJ 82 DA SBDI-1/TST. A decisão regional encontra-se em sintonia com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte, consubstanciada pela OJ 82 da SDI-1, segundo a qual " a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado ". Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000560-93.2016.5.06.0193. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.