- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo 0011651-09.2015.5.01.0080, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 126, DO TST. O TRT, com base no conjunto fático-probatório dos autos, consignou que resultou demonstrado que o reclamante não usufruía integralmente do intervalo intrajornada e do intervalo interjornada. Nesse contexto, para se concluir de forma distinta, seria imprescindível a reapreciação da prova coligida nos autos, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Sendo assim, a decisão regional está em consonância com a Súmula 437, I e III, do TST e com a OJ 355, da SBDI - I, do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011651-09.2015.5.01.0080. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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