JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-80.2015.5.02.0074

Relator(a)
Morgana de Almeida Richa
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
03/03/2023

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001881-80.2015.5.02.0074, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DE LUIZ ROBERTO MARTHOS E MAURICIO MARTIN SEGNORELLI . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Na hipótese dos autos, deixam as partes agravantes de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao seguimento dos recursos de revista a ausência de atendimento ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limitam-se, pois, a afirmar que os apelos merecem seguimento e a reiterar as questões de fundo. Agravos não conhecidos, com imposição às partes agravantes multa de 4% sobre o valor atualizado da causa (CPC, art. 1.021, § 4º). (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001881-80.2015.5.02.0074. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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