JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010359-14.2015.5.04.0271

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010359-14.2015.5.04.0271, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. INDEVIDAS. Esta Corte, em sessão plenária, concluiu que os critérios previstos no regulamento interno para a promoção por merecimento estão sujeitos ao exame da empregadora (TST-E-RR-51-16.2011.5.24.007), não comportando a intervenção judicial como fato capaz de viabilizar o pleito. Portanto, o posicionamento decisório, adotado nesse sentido, atrai a aplicação da Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010359-14.2015.5.04.0271. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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