- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 03/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011835-78.2016.5.03.0013, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 03/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO PELO ADVOGADO DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE SUCESSOR APÓS INTIMAÇÃO PARA A REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE . Na hipótese dos autos, os advogados da reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimada a recorrente para regularização da representação processual, esta ficou inerte. Assim, o presente recurso é inexistente e não pode ser conhecido nos termos do art. 76, § 2º, I, do CPC. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0011835-78.2016.5.03.0013. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 03/03/2023.)
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