- Relator(a)
- Morgana de Almeida Richa
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 05/06/2024
- Data de publicação
- 07/06/2024
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000021-19.2021.5.10.0104, Rel. Morgana de Almeida Richa, 5ª Turma, j. 05/06/2024, p. 07/06/2024
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS DA RECORRENTE. AUSÊNCIA DE CONSTITUIÇÃO DE NOVO PROCURADOR APÓS INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. RECURSO INEXISTENTE . Na hipótese dos autos, os advogados da primeira reclamada renunciaram ao mandato após a interposição do agravo interno. Intimada para regularizar sua representação processual, a parte quedou-se inerte. Em tal situação, conforme disciplina o art. 76, § 2º, I, do CPC, não merece conhecimento o apelo. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0000021-19.2021.5.10.0104. Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA RICHA. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 07/06/2024.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.