JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002079-56.2015.5.02.0062

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002079-56.2015.5.02.0062, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. Demonstrada violação do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT, na redação vigente antes da Lei n.º 13.467/2017, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para determinar o seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. FUNDAÇÃO CASA. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2006. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. DIFERENÇAS SALARIAIS. A jurisprudência deste Corte Superior, à luz do art. 461, §§ 2.º e 3.º, da CLT (antiga redação), firmou-se no sentido de que o Plano de Cargos e Salários de 2006 da Fundação Casa, caso dos autos, ao não prever o critério de progressão por antiguidade, deixou de observar a alternância entre os critérios de merecimento e de antiguidade para fins da concessão de promoções horizontais, o que implica pagamento das diferenças salariais requeridas. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002079-56.2015.5.02.0062. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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