- Relator(a)
- Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2019
- Data de publicação
- 07/01/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001236-48.2015.5.02.0044, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 8ª Turma, j. 18/12/2019, p. 07/01/2020
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - PCCS/2006 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS Vislumbrada violação ao art. 461, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO NCPC - PCCS/2006 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE - AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA DE CRITÉRIOS Nos termos da jurisprudência do Eg. TST, quanto à Fundação Casa, é devida a evolução salarial por antiguidade, em razão de o Plano de Cargos e Salários de 2006 não prever a alternância de promoções por antiguidade e merecimento, desatendendo aos critérios do artigo 461, §§ 2º e 3º, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001236-48.2015.5.02.0044. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 07/01/2020.)
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