- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 06/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0002055-13.2010.5.02.0059, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023
EMENTA: AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AOS AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS RECLAMADAS. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentada pelas agravantes, deve ser mantida a decisão que denegou seguimento ao seus Agravos de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, " É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento ". In casu, tendo sido o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Agravo de Petição, diante da manifesta intempestividade dos Embargos à Execução, tem-se por incabível o manejo do Recurso de Revista. Agravos conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0002055-13.2010.5.02.0059. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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