JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1002154-62.2019.5.02.0604

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
10/05/2023
Data de publicação
15/05/2023

TST – Recurso de Revista 1002154-62.2019.5.02.0604, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 10/05/2023, p. 15/05/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVOS INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO REGIONAL QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA N.º 218 DO TST. A despeito das razões apresentada pela agravante, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a decisão que denegou seguimento ao seu Agravo de Instrumento, por ausência de transcendência. Nos termos da Súmula n.º 218 do TST, " É incabível Recurso de Revista interposto de acórdão regional prolatado em Agravo de Instrumento ". In casu, tendo sido o Recurso de Revista interposto contra acórdão regional que negou provimento ao Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário, diante da manifesta deserção do apelo patronal, tem-se por incabível o manejo do Recurso de Revista. Agravos conhecidos e não providos . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1002154-62.2019.5.02.0604. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 10/05/2023. Juntado aos autos em 15/05/2023.)
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