JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010751-72.2018.5.18.0104

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
06/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010751-72.2018.5.18.0104, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 01/03/2023, p. 06/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - PROCESSO DE EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. CONSÓRCIO. GRUPO ECONÔMICO . ART. 896, § 2 º, DA CLT, SÚMULAS 266 E 126 DO TST . Mantida a decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010751-72.2018.5.18.0104. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 06/03/2023.)
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