- Relator(a)
- Katia Magalhaes Arruda
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 07/03/2023
TST – Agravo de Instrumento 0000745-27.2017.5.05.0581, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 07/03/2023
EMENTA: KA/tmm AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1ª RECLAMADA (GUARDSECURE SEGURANCA EMPRESARIAL LTDA). LEI Nº 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO ADMITIDO POR DESERÇÃO. APÓLICE DE SEGURO GARANTIA APRESENTADA APÓS A VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16/10/2019. AUSÊNCIA DE JUNTADA DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SEGURADORA 1 - Foi negado provimento ao agravo de instrumento da 1ª reclamada porque não preenchido pressuposto extrínseco de admissibilidade (deserção) quanto ao recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - O Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 estabeleceu diretrizes a serem observadas pelas partes quando da apresentação de apólice de seguro garantia para substituição de depósito recursal quando da interposição de recursos trabalhistas. Firmou-se jurisprudência no sentido de que a concessão de prazo para regularização do ato irregularmente realizado somente seria devido quando da interposição do recurso anteriormente à vigência do mencionado ato conjunto. Julgados. 3 - O próprio art. 6º, II, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019 dispõe que a apresentação da apólice de seguro garantia em substituição ao depósito recursal, sem a observância das exigências dos arts. 3º, 4º e 5º, implica " o não processamento ou não conhecimento do recurso, por deserção ". Trata-se, pois, de formalidade essencial à validade do ato. 4 - No caso dos autos, a apólice de seguro garantia judicial foi emitida na vigência do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1, de 16/10/2019, em 14/06/2021, porém juntada aos autos desacompanhada da certidão de regularidade da seguradora perante o órgão fiscalizador. 5 - A inobservância dos requisitos previstos no Ato Conjunto configura a ausência total do preparo, porquanto inválida a apólice ofertada como garantia do juízo. Logo, tendo em vista que a apólice foi apresentada na vigência do Ato Conjunto nº 1/TST.CSJT.CGJT, de 16/10/2019, não se aplica ao caso o disposto no art. 12 do referido ato normativo, considerando-se absolutamente intempestiva a apresentação da certidão de regularidade da seguradora perante a SUSEP por ocasião da interposição do presente agravo, pois o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso a que se refere (Súmula nº 245 do TST). Julgados. 6 - Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-27.2017.5.05.0581. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 07/03/2023.)
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