JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010316-34.2020.5.15.0065

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
07/03/2023

TST – Agravo 0010316-34.2020.5.15.0065, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 01/03/2023, p. 07/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO 1 – Conforme sistemática à época, a decisão monocrática negou seguimento ao agravo de instrumento. 2 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela parte, em face do óbice da Súmula n° 422, I, do TST, uma vez que a parte agravante, nas razões do agravo de instrumento, tão somente alegou, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos de admissibilidade do recurso de revista, sem enfrentar o despacho denegatório do recurso de revista que considerou ser aplicável ao caso a Súmula nº 126 do TST. 3 - Verifica-se novamente que não houve impugnação específica por parte da agravante, dessa vez quanto ao fundamento da decisão monocrática (aplicação da Súmula n° 422, I, do TST). A parte agravante interpõe o presente agravo impugnando os fundamentos do acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário do reclamado, em relação à ausência de pausas previstas na NR 31 do MTE, e não os fundamentos da decisão monocrática ora agravada. 4 - Assim, não houve impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, o que não se admite. 5 - Ante o princípio da dialeticidade, é ônus do jurisdicionado explicitar contra o que recorre, por que recorre e qual resultado pretende ao recorrer. A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST. 6 - Registra-se que não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 7 - Agravo de que não se conhece, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010316-34.2020.5.15.0065. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 07/03/2023.)
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