JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010370-89.2019.5.15.0079

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
16/02/2022
Data de publicação
18/02/2022

TST – Agravo 0010370-89.2019.5.15.0079, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 16/02/2022, p. 18/02/2022

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2014. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Na decisão monocrática, a razão para negar provimento ao agravo de instrumento consistiu na ausência de atendimento das exigências do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT em face da transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido para a demonstração do prequestionamento. 2 - Por sua vez, no agravo, a reclamada alega que não é caso de aplicação da Súmula nº 126 do TST, embora esse não seja o fundamento da decisão monocrática. Posteriormente, afirma, genericamente, que o recurso de revista atendeu aos pressupostos de admissibilidade e renova a matéria de fundo do recurso de revista. 3 - Extrai-se do cotejo da decisão monocrática com os argumentos do agravo que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a reclamada impugnado os termos da decisão monocrática. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula nº 422, I, do TST: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" (interpretação do art. 514, II, do CPC de 1973 correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC de 2015). 5 - Não está configurada a exceção prevista no inciso II da mencionada súmula ("O entendimento referido no item anterior não se aplica em relação à motivação secundária e impertinente, consubstanciada em despacho de admissibilidade de recurso ou em decisão monocrática"). 6 - No caso, cabível a aplicação da multa, visto que, no agravo, a parte sequer impugna de maneira específica o fundamento da decisão monocrática, o que não se admite. 7 - Agravo de que não se conhece com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010370-89.2019.5.15.0079. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 16/02/2022. Juntado aos autos em 18/02/2022.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000427-24.2020.5.12.0038

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Na decisão monocrática, a razão para negar provimento ao agravo de instrumento consistiu na ausência de atendimento à exigência do art. 896, § 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Por sua vez, no agravo, a reclamada alega que transcrev…

Agravo 0000104-53.2021.5.20.0008

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 26/10/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, §§ 1º-A e 9º, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015: "Na pet…

Agravo 1000650-20.2020.5.02.0302

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST 1 - Na decisão monocrática, os fundamentos para negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA" consistiram (i) na au…

Agravo 0020349-77.2017.5.04.0006

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 09/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017 AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO 1 - Na decisão monocrática, negou-se seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo reclamado, com fundamento na Súmula nº 422, I, do TST, ficando prejudicada a análise da transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 2 - Examinando as razões do agravo, verifica-se que parte també…

Agravo 0010934-33.2019.5.03.0037

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 23/02/2022

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017 - MULTA CONVENCIONAL - CORREÇÃO MONETÁRIA . NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. SÚMULA Nº 422 DO TST . 1 - Na decisão monocrática ficou prejudicada a análise da transcendência da causa quanto aos temas em epígrafe, e foi negado seguimento ao agravo de instrumento da reclamada . 2 - A decisão monocrática agravada denegou seguimento ao agravo de instrume…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.