- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 06/03/2023
- Data de publicação
- 09/03/2023
TST – Agravo Interno 0118600-37.2008.5.01.0069, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 06/03/2023, p. 09/03/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 662. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DEFERIDAS EM DECORRÊNCIA DA REPACTUAÇÃO E NORMAS APLICÁVEIS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 334. DIREITO A CÁLCULO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SUA CONCESSÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1 . A controvérsia envolvendo o direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 662 do ementário temático de repercussão geral - no processo ARE-742083, da relatoria do Exmo. Min. Ricardo Lewandowski. 2 . Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.501 RG ( Tema 334 ), consolidou o entendimento de que há repercussão geral em relação à controvérsia atinente ao " Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão ". 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos, e, em face do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC . Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0118600-37.2008.5.01.0069. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 06/03/2023. Juntado aos autos em 09/03/2023.)
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