- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- Órgão Especial
- Data do julgamento
- 05/12/2022
- Data de publicação
- 12/12/2022
TST – Agravo Interno 0001080-90.2010.5.04.0202, Rel. Dora Maria da Costa, Órgão Especial, j. 05/12/2022, p. 12/12/2022
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 662. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. CÁLCULO DO BENEFÍCIO INICIAL. REGULAMENTO APLICÁVEL. ITEM III DA SÚMULA Nº 288 DO TST. TEMA 334. DIREITO A CÁLCULO DE BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA DE ACORDO COM LEGISLAÇÃO VIGENTE À ÉPOCA DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA SUA CONCESSÃO. DECISÃO RECORRIDA EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO ALUDIDO PRECEDENTE DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DE MULTA. CARÁTER PROTELATÓRIO. 1 . A controvérsia envolvendo o direito adquirido ao recebimento de complementação de aposentadoria calculada de acordo com as normas vigentes à época da adesão a contrato de plano de previdência privada tem natureza infraconstitucional, não ostentando questão constitucional com repercussão geral, consoante tese fixada pelo STF - Tema 662 do ementário temático de repercussão geral - no processo ARE-742083, da relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski . 2 . Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 630.501 RG ( Tema 334 ) consolidou o entendimento de que há repercussão geral em relação à controvérsia atinente ao " Direito a cálculo de benefício de aposentadoria de acordo com legislação vigente à época do preenchimento dos requisitos exigidos para sua concessão ". 3. Por conseguinte, a decisão ora impugnada, proferida pela Vice-Presidência desta Corte Superior, não merece reparos, e, diante do caráter protelatório do presente agravo, impõe-se a aplicação da multa estatuída pelo art. 1.021, § 4º, do CPC. Agravo conhecido e não provido, com aplicação de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0001080-90.2010.5.04.0202. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/12/2022. Juntado aos autos em 12/12/2022.)
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