JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-06.2017.5.17.0101

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000588-06.2017.5.17.0101, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA INTERNA E CLAÚSULA CONTRATUAL. INCORPORAÇÃO AO PATRIMÔNIO JURÍDICO DO EMPREGADO. SUPRESSÃO. Esta e. Corte pacificou o entendimento no sentido de que o direito aos anuênios decorrente de previsão em cláusula contratual e norma interna adere ao contrato de trabalho e incorpora-se ao patrimônio jurídico do empregado, razão pela qual a sua supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I/TST. Precedentes. Proferida decisão em consonância com a jurisprudência desta Corte, revela-se inviável a admissibilidade do recurso de revista nos termos do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000588-06.2017.5.17.0101. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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