- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 08/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo 1001621-32.2019.5.02.0466, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ART. 896, § 9º, DA CLT. CITAÇÃO. VALIDADE. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. Tratando-se de recurso de revista interposto no procedimento sumaríssimo, sua admissibilidade restringe-se à violação direta de preceito constitucional, contrariedade a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou a súmula deste Tribunal Superior do Trabalho, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT. Ante o óbice da Súmula 126/TST, revela-se inviável o reexame da controvérsia à luz dos argumentos defendidos no recurso de revista quanto à comprovação da invalidade da citação. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001621-32.2019.5.02.0466. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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