JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 1001963-12.2016.5.02.0381

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 1001963-12.2016.5.02.0381, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A decisão do Tribunal Regional está alicerçada no exame das provas apresentadas, notadamente no confronto dos depoimentos testemunhais. No contexto em que decidida a controvérsia, revela-se inviável o seu reexame à luz dos argumentos suscitados no recurso de revista quanto à presença dos requisitos da relação de emprego ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1001963-12.2016.5.02.0381. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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