JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010034-55.2019.5.03.0003

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
28/06/2023
Data de publicação
30/06/2023

TST – Agravo 0010034-55.2019.5.03.0003, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 28/06/2023, p. 30/06/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULAS NOS 126 E 296, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifica-se que o Tribunal Regional, à luz do acervo fático-probatório dos autos, entendeu não restar caracterizada a relação de emprego. Assim, a aferição das alegações do reclamante depende do reexame dos fatos e das provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, haja vista sua natureza extraordinária (Súmula nº 126 desta Corte). Além disso, os arestos trazidos ao confronto de teses não parte depremissas idênticas, a teor do art. 896, "a", da CLT, e da Súmula nº 296, I, do TST. Incidência, portanto, do art. 896, "a", da CLT e das Súmulas nos 126 e 296, I, do TST. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0010034-55.2019.5.03.0003. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 28/06/2023. Juntado aos autos em 30/06/2023.)
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