JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020859-28.2020.5.04.0025

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0020859-28.2020.5.04.0025, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nas razões do agravo de instrumento, não impugnou o reclamado o fundamento adotado na decisão agravada para negar seguimento ao seu recurso de revista, notadamente a aplicação do art. 896, § 1º-A, I e III da CLT. Nesse contexto, revela-se juridicamente adequada a aplicação da Súmula nº 422, I, do TST para negar-lhe seguimento. Agravo a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020859-28.2020.5.04.0025. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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