- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000925-85.2013.5.03.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/14. CARGO DE CONFIANÇA - BANCÁRIO. ART. 224, §2º, DA CLT. CONFIGURAÇÃO. HORAS EXTRAS. Segundo consta da r. decisão agravada e que ora se confirma, efetivamente " a parte transcreveu a íntegra dos capítulos relativos aos temas, sem o devido destaque do trecho que traz a tese a qual considera violadora do ordenamento jurídico, o que desatende o requisito formal estabelecido a partir da edição da Lei nº 13.015/2014, que introduziu o inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, segundo o qual "Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista.' " Nota-se ademais que o agravante não impugnou os fundamentos adotados para a negativa de seguimento ao agravo de instrumento. Nesses termos, o exame do mérito da questão apresentada no presente agravo encontra óbice na Súmula 422/TST. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000925-85.2013.5.03.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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