- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001244-52.2015.5.05.0008, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, amparado no contexto fático-probatório dos autos, consignou que restaram preenchidos os elementos necessários à equiparação salarial. A Corte de origem registrou que o documento apresentado pelo reclamado não servia para demonstrar a existência de um plano de cargos e salários, a justificar eventual óbice à equiparação. Nesse contexto, para se entender de forma diversa, e verificar se o reclamado apresentou, ou não, o plano de cargos e salários, seria necessário rever os fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta seara recursal, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte Superior. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REAJUSTE SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO . Além de não indicar nenhum dispositivo constitucional ou legal tido como violado, tampouco apresentar controvérsia jurisprudencial quanto ao tema, a parte sequer transcreveu, nos termos do artigo 896, § 1º-A, da CLT, o trecho do acórdão regional com o qual visava prequestionar a controvérsia. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. Resta prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001244-52.2015.5.05.0008. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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