- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000848-08.2017.5.02.0320, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de que a FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR (FURP) possui natureza jurídica de fundação pública. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. QUINQUÊNIOS. SEXTA PARTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É prevalecente nesta c. Corte Superior o entendimento no sentido de que o direito ao pagamento das parcelas denominadas "sexta-parte" e "adicional por tempo de serviço (quinquênio)", estabelecido pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. Não impulsiona a revisão pretendida a alegação de ofensa ao artigo 5º, II, da Constituição da República, pois conforme prevê o artigo 536, § 1º, do CPC, a imposição de astreintes é medida coercitiva disponibilizada pela lei ao juiz para garantir a efetividade e o rápido cumprimento da sentença em obrigações de fazer ou não fazer. Não há, pois, ofensa ao princípio da legalidade, sendo certo que a imposição de multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer é medida prevista em lei. Ademais, a jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a multa fixada para obrigação de fazer é compatível com o processo do trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000848-08.2017.5.02.0320. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.