JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000157-63.2018.5.02.0318

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
05/06/2024
Data de publicação
14/06/2024

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000157-63.2018.5.02.0318, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 05/06/2024, p. 14/06/2024

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO PARA O REMÉDIO POPULAR - FURP. NATUREZA JURÍDICA. PAGAMENTO DE QUINQUÊNIOS. SEXTA-PARTE. A jurisprudência desta c. Superior consolidou entendimento no sentido de que a Fundação para o Remédio Popular (FURP) possui natureza jurídica de fundação pública. O direito ao pagamento das parcelas denominadas "sexta-parte" e "adicional por tempo de serviço (quinquênio)", estabelecido pelo artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, alcança indistintamente os servidores estaduais celetistas e estatutários da Administração Pública direta, das fundações e das autarquias. Portanto, diante da conformidade do acórdão regional com o entendimento consolidado nesta Corte Superior, incide o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333, do TST. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ÓBICE DO ART. 896, § 1º- A, INCISO I, DA CLT. Com o advento da Lei 13.015/2014 a redação do novel § lº- A do artigo 896 da CLT, para efeito de demonstração da violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal, exige em seu inciso I que: "sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista”. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento do agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto das violações nele indicadas, por isso, não alcança conhecimento a tornar viável o agravo de instrumento que pretende o seu destrancamento. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 1000157-63.2018.5.02.0318. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 05/06/2024. Juntado aos autos em 14/06/2024.)
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