- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000667-24.2019.5.20.0006, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 28/02/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE LIMITA A DENEGAR O SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi denegado o seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada no tocante ao agravo interno apresentado, em razão da decisão que se limita a denegar o seguimento ao agravo de instrumento interposto pela Reclamante. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000667-24.2019.5.20.0006. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 28/02/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.