- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 03/05/2022
- Data de publicação
- 06/05/2022
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000585-46.2018.5.12.0007, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 03/05/2022, p. 06/05/2022
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE SE LIMITA A DENEGAR O SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RECURSO DE AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. I. No caso, foi denegado o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante. II. Assim, é forçoso reconhecer a falta de interesse recursal da Reclamada, ora agravante, no aspecto, em razão da decisão que se limita a denegar o seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo Reclamante. III. Agravo de que não se conhece, com aplicação da multa de 2% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000585-46.2018.5.12.0007. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 03/05/2022. Juntado aos autos em 06/05/2022.)
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