- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 07/03/2023
- Data de publicação
- 10/03/2023
TST – Agravo em Recurso de Revista 0001568-72.2012.5.02.0447, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 07/03/2023, p. 10/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 . DANO MORAL. ACIDENTE DE TRABALHO SÚMULA 126 DO TST. VALOR ARBITRADO. SÚMULA 333 DO TST. PARCELA PRÊMIO, SÚMULA 126 DO TST. CONSTITUIÇÃO DE CAPITAL. SÚMULA 333 DO TST. PENSÃO. LIMITES PARA PAGAMENTO. PARCELA ÚNICA. SÚMULAS 126 E 333 DO TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional transcreveu a conclusão do laudo pericial que fez constar que, " avaliando o exame médico pericial e a atividade exercida do reclamante, constato que EXISTE NEXO CAUSAL OCUPACIONAL entre a doença articular do joelho direito alegada e o acidente de trabalho sofrido pelo reclamante, existindo entidade mórbida geradora comprovada ...". Assim, apenas com o revolvimento de fatos e provas seria possível chegar à conclusão da reclamada no sentido de tratar-se de doença degenerativa. Incide sobre o apelo o óbice da Súmula 126 do TST. II . Sobre o dano material , a Corte Regional esclareceu que a incapacidade era parcial e definitiva, vejamos o seguinte trecho: " A pensão mensal decorre da conduta ilícita do empregador, que resultou na incapacidade parcial e definitiva do empregado... Não desaparecendo o dano com a idade, a pensão há de ser vitalícia, não se justificando sua limitação até a data de provável sobrevida, como pretendido pela Recorrente... Todavia, a r. sentença a limitou para o período de 20 anos e o apelo adesivo do Reclamante postula até os 80 anos. Assim, considerando o teor dos arts. 128 e 460 do CPC, rejeito o apelo da Reclamada e acolho o apelo do Reclamante para estender a pensão mensal até que o obreiro complete 80 anos de idade ." A decisão amolda-se ao entendimento desta Corte de ser vitalícia a pensão nos casos de incapacidade definitiva. Todavia, a Corte de origem limitou o pedido ao requerido pelo reclamante, restringindo a pensão a 80 anos. Logo, não há falar em violação dos arts. 128 e 460 do CPC. III . O pagamento em parcela única ou mensal é faculdade do juiz. Incidência da Súmula 333 do TST. IV . Por outro lado, na esteira da jurisprudência do TST, apenas em casos teratológicos esta Corte está autorizada a reformar o valor da indenização por dano moral (Ag-E-RR-117000-76.2006.5.17.0013, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, SBDI-1, DEJT de 25/05/18; AgR-E-RR-171200-76.2008.5.09.0242, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, SBDI-1, DEJT de 31/03/17; E-RR-39900-08.2007.5.06.0016, Rel. Min. Carlos Alberto Reis de Paula, SBDI-1, DEJT de 09/01/12), o que não é o caso da situação em análise. V . Por outro lado, a constituição de capital tem respaldo no art. 475-Q do CPC. Incidência da Súmula 333 do TST. VI . Quanto à integração da parcela "prêmio" , o TRT ressaltou que era paga de forma habitual, razão porque foi considerada salarial (Súmula 126 do TST). VII . Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. VII. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 5% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0001568-72.2012.5.02.0447. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 07/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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