JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010518-80.2013.5.01.0021

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo 0010518-80.2013.5.01.0021, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade recursal). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, o óbice indicado na decisão agravada, qual seja a inobservância dos pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula nº 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo . Agravo de que não se conhece . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010518-80.2013.5.01.0021. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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