JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0010896-91.2015.5.01.0077

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
03/02/2021
Data de publicação
05/02/2021

TST – Agravo 0010896-91.2015.5.01.0077, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 03/02/2021, p. 05/02/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. Não se conhece de agravo que não observa o pressuposto da regularidade formal inerente aos recursos de fundamentação vinculada (princípio da dialeticidade). Na espécie, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices indicados na decisão agravada, quais sejam a incidência das Súmulas no 23, nº 296, nº 337 e nº 459, todas do TST e a desconformidade com o estabelecido no art.896, "a", da CLT, o que não atende o comando inserto no art. 1.021, § 1º, do CPCe naSúmula nº 422,I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do agravo. Agravo de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010896-91.2015.5.01.0077. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 03/02/2021. Juntado aos autos em 05/02/2021.)
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