JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000362-56.2010.5.01.0015

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0000362-56.2010.5.01.0015, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, por meio da técnica "per relationem", e não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a defender, genericamente, o preenchimento dos requisitos de admissibilidade recursal e a apresentar fundamentação relativa ao mérito do recurso de revista, sem, contudo, enfrentar os óbices indicados pela Corte Regional, a saber, a ausência de transcrição dos trechos que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Agravo não conhecido, por não atender o disposto no § 1º do art. 1.021 do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000362-56.2010.5.01.0015. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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