Agravo 0000974-58.2011.5.09.0072
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000974-58.2011.5.09.0072. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)