JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000974-58.2011.5.09.0072

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo 0000974-58.2011.5.09.0072, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALOR ARBITRADO. PROPORCIONALIDADE . Impõe-se confirmar a decisão agravada, porquanto o recurso de revista não comprovou pressuposto intrínseco de admissibilidade inscrito no art. 896 da CLT. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000974-58.2011.5.09.0072. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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