JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000540-35.2012.5.04.0020

Relator(a)
Walmir Oliveira da Costa
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
18/12/2019
Data de publicação
08/01/2020

TST – Agravo 0000540-35.2012.5.04.0020, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/12/2019, p. 08/01/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000540-35.2012.5.04.0020. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/12/2019. Juntado aos autos em 08/01/2020.)
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