Agravo 0000540-35.2012.5.04.0020
1ª Turma · Rel. Walmir Oliveira da Costa · j. 18/12/2019
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. A parte agravante não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão monocrática em que se deu provimento ao recurso de revista interposto pela reclamada para afastar a deserção do recurso ordinário. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000540-35…