JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000511-21.2018.5.05.0222

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000511-21.2018.5.05.0222, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca da incidência da Súmula 126 do TST prejudicar o exame da transcendência da causa. Controvérsia dirimida pela Corte Regional com base na prova documental, consistente nos cartões de ponto juntados aos autos. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000511-21.2018.5.05.0222. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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