JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-61.2015.5.10.0010

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000943-61.2015.5.10.0010, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 . PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT NÃO ATENDIDOS . Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Esclarecimentos acerca de que, no apelo trancado , há transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, impedindo que o recorrente demonstre, de forma analítica, as ofensas e contrariedades apontadas, bem como evidencie a similitude dos julgados indicados para a divergência, conforme exige o art. 896, § 1º-A, III e § 8º, da CLT. Agravo não provido, sem incidência de multa. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000943-61.2015.5.10.0010. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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