Agravo em Agravo de Instrumento 0011453-35.2015.5.01.0059
6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 08/03/2023
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TERCEIRIZAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO COM O TOMADOR DE SERVIÇOS NÃO RECONHECIDO. SÚMULA 126 DO TST. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Incabível a multa do § 4º do art. 1.021 do CPC. Reclamante beneficiário da justiça gratuita. Agravo não provido, sem incidência de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0011453-35.2015.5.01.0059. Relator(a): AUGUSTO C…