JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0001222-87.2020.5.12.0019

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
08/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0001222-87.2020.5.12.0019, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 08/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO DE CAUSALIDADE. CONCAUSA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional, com base na prova pericial produzida na ação trabalhista, concluiu que as atividades desenvolvidas no curso do contrato de trabalho concorreram para o agravamento da doença do reclamante . Constatado que o labor atuou como concausa para o desenvolvimento da moléstia, o prosseguimento do recurso de revista, com base em premissas fáticas diversas, esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001222-87.2020.5.12.0019. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 08/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
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