JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020988-07.2017.5.04.0003

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
10/03/2023

TST – Agravo 0020988-07.2017.5.04.0003, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 01/03/2023, p. 10/03/2023

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA Nº 447 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA Nº 447 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de provável caracterização de contrariedade à Súmula nº 447 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. COMISSÁRIO DE BORDO. SÚMULA Nº 447 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Regional reformou a sentença que havia indeferido o pedido de adicional de periculosidade com base na aplicação da Súmula nº 447 do TST. Utilizou, para tanto, o fundamento de que "a Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho enquadra como perigosas as atividades de abastecimento de aeronaves e todas as demais atividades desenvolvidas na área de risco, classificando como tal toda a área de operação, na forma da alínea "g" do item 3 do Anexo 2 da NR-16, tal como disse a perita (laudo, Id 4940f2b - Pág. 9)" . Nesse contexto, conclui pela possibilidade de deferimento do pleito autoral, ressaltando: "Por fim, registro que não adoto o entendimento contido na Súmula nº 447 do TST" . Tal premissa decisória, inclusive, foi reafirmada em sede de embargos declaratórios, tendo o Tribunal consignado expressamente que "a Turma entende suficiente para a caracterização da atividade como perigosa e, consequentemente, deferimento do pedido de adicional de periculosidade, a inserção do risco na rotina de trabalho, como no caso. Portanto, tal como já dito, a Turma não se amolda à diretriz da Súmula nº 447 do TST." Tendo em vista que a concessão do adicional de periculosidade deu-se com base exclusiva no laudo pericial, negando-se aplicação aos ditames da Súmula nº 447 do TST, o referido verbete restou contrariado, pelo que o recurso de revista patronal merece conhecimento e provimento, a fim de restabelecer a sentença, naquilo em que julgou improcedente o pedido de condenação em adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020988-07.2017.5.04.0003. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 01/03/2023. Juntado aos autos em 10/03/2023.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Recurso de Revista 0012184-42.2017.5.03.0144

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 26/04/2023

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVE. ÁREA DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com amparo no conjunto probatório dos autos, manteve a sentença em que indeferido o adicional de periculosidade, sob o fundamento de que " não se há falar em reconhecimento da área de risco como sendo todo o pátio de aeronaves ou mesmo a posição de esta…

Recurso de Revista 0001508-51.2020.5.12.0056

4ª Turma · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/10/2023

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO POSTERIORMENTE À LEI Nº 13.467/2017 - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - COMISSÁRIA DE BORDO - PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AERONAVE - TRÂNSITO EVENTUAL PELA FAIXA DE CIRCULAÇÃO DOS PEDESTRES - AUSÊNCIA DE PERMANÊNCIA EM ÁREA DE RISCO - SÚMULA Nº 447 DO TST - AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA 1. Nos termos da Súmula nº 447 do TST, os empregados que exercem atividades na área de abastecimento das aeronaves têm direito à percepção do adicio…

Agravo 1000717-40.2020.5.02.0704

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 08/03/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRABALHO REALIZADO NA ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES . TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, registrou, com base no laudo pericial, ter ficado caracterizada a periculosidade, em razão de as atividades do autor terem sido desenvolvidas na área de abastecimento d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020438-74.2015.5.04.0781

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 17/06/2020

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DE AERONAVE DURANTE O SEU ABASTECIMENTO. INDEVIDO. Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do art. 896 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor análise da arguição de contrariedade à Súmula 447/TST, suscitada no recurso de revista. Agravo de instrumento provido. B…

Agravo 0012443-71.2016.5.03.0144

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 15/02/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE ABASTECIMENTO DE AERONAVES. RISCO DEMONSTRADO. ADICIONAL DEVIDO. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento, fundada na inaplicabilidade da Súmula nº 447 do TST ao caso dos autos, porquanto expressamente consignado pelo Regional que "as funções transcritas no laudo e rep…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.